Periculosidade e insalubridade são conceitos fundamentais na legislação trabalhista brasileira, ambos relacionados à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. A periculosidade refere-se a atividades ou operações que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado à integridade física do trabalhador, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Os trabalhadores em condições de periculosidade têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. Por outro lado, a insalubridade diz respeito a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. O adicional de insalubridade pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Diversas profissões são contempladas com esses adicionais devido à natureza de suas atividades. Trabalhadores em construção civil, eletricistas, bombeiros e vigilantes armados estão frequentemente expostos a condições de periculosidade. Já os profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório, bem como trabalhadores da indústria química e metalúrgica, muitas vezes enfrentam condições insalubres devido ao contato com agentes biológicos, químicos ou ruído excessivo. Essas proteções adicionais são essenciais para garantir que os trabalhadores em ambientes perigosos ou insalubres sejam devidamente compensados pelos riscos à sua saúde e segurança.