Os auxiliares de limpeza que trabalham em empresas terceirizadas têm direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, assegurando condições dignas de trabalho e proteção contra abusos. Um dos principais direitos é o da jornada de trabalho regulada, que deve ser de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias. Qualquer trabalho realizado além desse limite deve ser remunerado com adicional de horas extras, garantindo que os trabalhadores não sejam sobrecarregados e tenham tempo para descanso adequado.
Além disso, os auxiliares de limpeza têm direito ao adicional de insalubridade, especialmente relevante para aqueles expostos a produtos químicos ou ambientes insalubres. Este adicional pode variar entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório, assegurando a proteção contra riscos ocupacionais. Os EPIs incluem itens como luvas, máscaras, botas e aventais, fundamentais para a segurança dos trabalhadores.
Outro direito importante é o do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além de intervalos para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Os auxiliares de limpeza também têm direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho e ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano. Esses benefícios são essenciais para proporcionar momentos de lazer e recuperação, além de auxiliar no planejamento financeiro dos trabalhadores.
Por fim, é fundamental que as empresas terceirizadas cumpram com a obrigação de fornecer vale-transporte, facilitando o deslocamento dos trabalhadores entre sua residência e o local de trabalho. Dependendo das convenções coletivas, os auxiliares de limpeza também podem ter direito a vale-alimentação ou vale-refeição. O respeito a esses direitos é crucial para garantir a dignidade e a valorização dos auxiliares de limpeza, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.